Blog
Categorias +O raciocínio do terapeuta
Se você já atua na área ou é estudante de psicologia e se interessa pela clínica analítico-comportamental, é muito possível que já tenha ouvido falar da Psicoterapia Analítica-Funcional, a FAP. Contudo, a FAP não está sozinha. Existem também, a Terapia de Aceitação e Compromisso (ACT), a Terapia Comportamental Dialética (DBT), a Terapia por Contingência de Reforçamento (TCR) entre outras. Em meio a essa "sopa de letrinhas", você até pode se confundir sobre o que, de fato, é essa tal de FAP.
Mas não se preocupe! Nós estamos aqui para te ajudar.
A FAP faz parte das terapias comportamentais de terceira geração e tem como base os princípios da análise do comportamento e os pressupostos filosóficos do behaviorismo radical. Ela foi fundada por Kohlenberg e Tsai (com seu primeiro texto publicado em forma de capítulo em 1987) e direcionada, inicialmente, para pessoas que apresentavam problemas de relacionamento interpessoal. Daí surgiu seu principal foco: as relações humanas e seus efeitos sobre a saúde psicológica das pessoas.
Ao passar dos anos, a FAP foi ganhando mais e mais adeptos no mundo todo. Assim, pesquisadores e clínicos passaram a investigar e utilizar a relação terapêutica como mecanismo de mudança clínica e não apenas como contexto para realização de análises e intervenções.
É o foco na relação terapêutica que torna a FAP tão especial. Vale ressaltar que a própria TAC enxerga a relação terapêutica como algo importante. A diferença entre elas se dá na importância colocada na relação terapêutica que, para a FAP, é o aspecto central da terapia e, especialmente, nas nomenclaturas utilizadas para descrever os processos e procedimentos terapêuticos. A TAC apresenta alta fidelidade aos termos behavioristas radicais utilizados para descrever o comportamento humano. Já a FAP – e outras terapias de 3 onda – tem maior flexibilidade nesse aspecto.
Continuemos...
O terapeuta FAP enxerga a interação que é estabelecida em sessão como mais uma parte da vida do cliente e, portanto, aquilo que o cliente faz dentro de sessão pode servir de exemplo do que ele faz fora de lá. Adicionalmente e, é aqui que surge toda a mágica, se o terapeuta se utiliza da relação estabelecida em sessão para ensinar o cliente a se comportar de maneiras diferentes, é muito provável que ele passe a agir assim fora da terapia. Portanto, a relação terapêutica se torna contexto de mudança, aprendizagem e crescimento pessoal.
É claro que, para que isso seja feito com maestria, o terapeuta FAP precisa estar munido de uma série de conhecimentos teóricos e práticos. Dentre eles, temos os princípios básicos da Análise do Comportamento, os pilares da FAP (bases filosóficas, formulação de caso, psicopatologia e saúde mental – que vocês aprenderão em outro texto) e as cinco regras que servem como ingredientes principais para a atuação do terapeuta.
Todas as regras estão ligadas com a ocorrência de comportamentos clinicamente relevantes (os CCR's - também é comum a nomenclatura CRB’s). Os CCR's são comportamentos-alvo apresentados pelo cliente, ou seja, formas de agir, pensar, falar e sentir importantes para entender aquilo que o cliente faz de forma inadequada e, também, aquilo que o cliente faz de forma adequada. De maneira geral, busca-se sempre diminuir a ocorrência dos CCR's inadequados ao mesmo tempo em que se busca ensinar e manter a ocorrência de CCR's adequados.
Para que o terapeuta consiga organizar sua linha de raciocínio e de trabalho em relação ao que o cliente faz, os CCR's são distribuídos em 3 tipos: CCR1 que são os comportamentos-problema ou inadequados do cliente, CCR2 que são os comportamentos de melhora e os CCR3 que representam momentos em que o cliente consegue descrever aspectos do dia a dia dele que estão relacionados aos motivos pelos quais ele agiu, pensou ou se sentiu de uma forma específica.
Agora que já entendemos o que são comportamentos clinicamente relevantes podemos descobrir o que são as 5 regras da FAP.
A primeira regra da FAP descreve que o terapeuta deve observar os CCR's.
A segunda regra descreve que o terapeuta deve criar condições, ao longo de sua interação com o cliente, capazes de evocar tanto CCR1 quanto CCR2.
A terceira regra descreve que o terapeuta deve fornecer consequências para os comportamentos evocados. Assim, aquilo que for CCR1 pode ter ocorrência diminuída e, aquilo que for CCR2 pode passar a ser apresentado mais vezes.
A quarta regra da FAP descreve que o terapeuta deve observar como seus próprios comportamentos afetam o modo de agir, pensar e sentir do cliente buscando, assim, os efeitos potencialmente reforçadores sobre o que o cliente faz.
A quinta e última regra da FAP descreve que o terapeuta deve fornecer interpretações ao cliente sobre aquilo que ele faz (sobre os seus CCR's) que permitam que ele encontre relações entre seus comportamentos e suas condições de vida históricas e atuais.
De forma geral, as 5 regras da FAP são estabelecidas para que o terapeuta intensifique seu nível de consciência sobre aquilo que ele mesmo faz e sobre os comportamentos do cliente. Assim, aumentam-se muito as chances de que os CCR's ocorram em sessão e o terapeuta consiga agir sobre o comportamento do cliente ali mesmo, sem a necessidade de esperar o cliente passar por uma situação específica no dia a dia, fora da sessão, para então propor mudanças.
A Psicoterapia Analítica-Funcional é uma abordagem empolgante que se concentra em melhorar os comportamentos e relacionamentos das pessoas. Ela olha para como nos comportamos em nossos relacionamentos e usa técnicas especiais para promover mudanças positivas. Se você está interessado em entender mais sobre as complexidades dos relacionamentos humanos e como eles podem ser transformados, conheça o nosso curso "Introdução à FAP: transitando ao longo das cinco regras".
Dr. André Connor de Méo Luiz
Coordenador Acadêmico do Instituto Continuum